O que é o aviso prévio indenizado e como calcular o seu pagamento?

Trabalhador conferindo documentos para entender o aviso prévio indenizado na demissão

O aviso prévio indenizado gera muitas dúvidas no momento da demissão. Afinal, você precisa trabalhar durante esse período? Quanto deve receber? E como conferir se a empresa calculou tudo certo?

Neste artigo, você vai entender o conceito de forma simples. Além disso, vai aprender a contar os dias proporcionais e a verificar o pagamento na rescisão.

O que é o aviso prévio indenizado na prática?

O aviso prévio é um comunicado obrigatório antes do fim do contrato. Em regra, a parte que decide encerrar o vínculo deve avisar a outra com antecedência.

Quando a empresa demite sem justa causa, ela pode escolher entre duas opções. Ela pode exigir o trabalho durante o aviso ou pode dispensar o empregado de imediato.

Se a empresa dispensa o trabalho imediato, ela paga o período em dinheiro. Por isso, esse formato recebe o nome de indenizado. Na prática, você não precisa comparecer à empresa, mas recebe como se tivesse trabalhado.

Esse direito está previsto na Constituição Federal e na CLT. Assim, o trabalhador recebe uma proteção financeira enquanto busca uma nova colocação.

Qual é a diferença entre aviso indenizado e trabalhado?

No aviso indenizado, o vínculo se encerra para fins de prestação de serviço. Portanto, você sai de imediato e recebe o valor correspondente.

Já no aviso trabalhado, você continua na empresa por até 30 dias. Nesse caso, a lei reduz a jornada para facilitar a busca por outro emprego.

Quando a empresa demite e exige o cumprimento, você tem duas opções. Você pode reduzir duas horas por dia ou pode faltar por sete dias corridos. Contudo, a empresa não pode descontar nada do salário por causa dessa redução.

Por outro lado, essa redução não vale para o pedido de demissão. Dessa forma, se você pede demissão e cumpre o aviso, você cumpre a jornada normal.

Quantos dias de aviso você tem direito?

Em regra, todo aviso começa com 30 dias. Entretanto, a Lei nº 12.506/2011 criou a proporcionalidade ao tempo de serviço.

O cálculo funciona assim:

  • 30 dias básicos para todos os empregados com mais de 90 dias de empresa;
  • mais 3 dias para cada ano completo de trabalho para o mesmo empregador;
  • limite máximo de 60 dias adicionais, com total de até 90 dias.

Por exemplo, quem trabalhou 1 ano completo tem 33 dias. Quem trabalhou 2 anos completos tem 36 dias. E quem trabalhou 10 anos atinge 60 dias adicionais, ou seja, 90 dias no total.

Atenção para um detalhe importante. Os dias extras além dos 30 valem, em regra, apenas quando a empresa demite sem justa causa. Assim, no pedido de demissão, o aviso em regra é de 30 dias.

Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?

O valor não inclui apenas o salário-base. Na prática, a empresa deve considerar a sua remuneração completa.

Portanto, confira se entraram no cálculo:

  • salário mensal e médias de valores variáveis, como comissões e prêmios habituais;
  • média de horas extras habituais e adicional noturno, quando houver;
  • adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando presentes os requisitos legais;
  • repouso semanal remunerado sobre essas parcelas variáveis.

Para um cálculo simples, divida a remuneração mensal por 30. Em seguida, multiplique pelo número de dias de aviso. Por exemplo, com remuneração de R$ 3.000 e 36 dias de aviso, o valor base seria R$ 3.600.

Além disso, o aviso gera reflexos nas outras verbas. Por isso, você também deve conferir férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, FGTS com multa quando devida e saldo de salário.

Por que a projeção do aviso aumenta férias e 13º?

Mesmo indenizado, o período do aviso conta como tempo de serviço. A lei determina essa integração para fins de cálculo.

Dessa forma, a data de saída na carteira considera a projeção. Por exemplo, se a demissão ocorreu no dia 10, mas o aviso era de 33 dias, a baixa projeta o fim para o mês seguinte.

Consequentemente, essa projeção pode gerar um mês a mais de férias proporcionais e de 13º. Por isso, sempre confira a data projetada no Termo de Rescisão.

Para entender o contexto completo da dispensa, veja também os direitos na demissão sem justa causa. Assim, você confere todas as verbas em conjunto.

E no pedido de demissão ou no acordo?

No pedido de demissão, o aviso funciona de forma diferente. Em regra, o empregado deve comunicar a saída com 30 dias de antecedência.

Se você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Entretanto, ela não pode fazer esse desconto se dispensar você expressamente do cumprimento.

Já na rescisão por acordo entre empregado e empregador, a regra também muda. Nesse caso, o aviso indenizado, quando devido, é pago pela metade. Portanto, a situação concreta deve ser analisada com atenção.

Uma situação especial envolve a gravidez descoberta durante o aviso prévio. Afinal, a estabilidade pode afetar a validade da dispensa, dependendo das circunstâncias.

O que conferir se o pagamento veio errado?

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Por isso, confira o prazo e os valores com calma.

Siga este passo a passo:

  1. Confira o número de dias do aviso conforme seu tempo de empresa;
  2. verifique se a remuneração incluiu médias e adicionais habituais;
  3. confira a projeção do aviso para férias e 13º salário;
  4. guarde carteira de trabalho, Termo de Rescisão e comprovantes de pagamento.

Se identificar divergência, peça esclarecimento ao RH por escrito. Muitas vezes, um erro administrativo explica a diferença.

Contudo, se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria. Além disso, você pode buscar orientação de um advogado trabalhista para analisar a situação concreta.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio indenizado

Quem tem direito ao aviso prévio indenizado?

Em regra, o empregado demitido sem justa causa tem direito. A empresa decide se o aviso será trabalhado ou indenizado. Se ela dispensar o trabalho, ela deve pagar o período.

O aviso indenizado conta para seguro-desemprego e INSS?

Sim, o período projetado conta como tempo de serviço. Dessa forma, ele reflete em anotações, carência e tempo de contribuição, quando presentes os requisitos legais.

É possível descontar INSS e FGTS do aviso indenizado?

Sim. O aviso indenizado tem natureza salarial para esses fins. Portanto, incidem os descontos e recolhimentos legais cabíveis.

Empresa pode exigir trabalho após pagar aviso indenizado?

Não. Se a empresa optou pela indenização, você não precisa trabalhar. Assim, qualquer exigência nesse sentido deve ser questionada.

Fontes oficiais

Conclusão

Em resumo, o aviso prévio indenizado garante pagamento sem exigir trabalho. Além disso, ele segue a proporcionalidade e projeta tempo para férias e 13º.

Por isso, confira dias, base de cálculo e prazo de pagamento. Em caso de dúvida, busque orientação profissional para avaliar o seu caso.

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