Muitos trabalhadores enfrentam um esgotamento mental extremo no ambiente de emprego. Por isso, surge a dúvida se a Síndrome de Burnout é considerada doença do trabalho na legislação brasileira. Com efeito, a Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou essa condição como um fenômeno ligado ao emprego.
O que é a Síndrome de Burnout e quais são os sintomas?
A Síndrome de Burnout representa o ápice do estresse profissional acumulado. Na prática, o trabalhador sente um esgotamento físico e mental completo. Além disso, o rendimento no serviço despenca drasticamente.
Os sintomas mais comuns envolvem ansiedade constante, insônia e dores físicas de cabeça. Consequentemente, o profissional perde a capacidade de realizar suas tarefas diárias de forma saudável. Desse modo, o diagnóstico médico torna-se indispensável para iniciar o tratamento adequado.
Como diferenciar o estresse comum do esgotamento profissional?
O estresse comum costuma desaparecer após um período curto de descanso ou férias. Por outro lado, o Burnout não cessa com o repouso comum. Portanto, a exaustão permanece mesmo após os finais de semana.
Síndrome de Burnout é considerada doença do trabalho perante a lei?
Sim, a Síndrome de Burnout é considerada doença do trabalho equiparada a acidente de trabalho desde janeiro de 2022. Desse modo, a lei concede amparos rígidos ao funcionário que adoece por causa das cobranças excessivas da empresa.
Assim, o trabalhador que recebe o diagnóstico médico adquire garantias legais essenciais para a sua subsistência. Contudo, o profissional precisa comprovar o nexo causal, ou seja, que o trabalho causou diretamente a doença. Por isso, mantenha sempre arquivados os e-mails com metas abusivas e mensagens de cobrança fora do expediente.
Quais são os principais direitos trabalhistas garantidos?
Ao comprovar que a Síndrome de Burnout é considerada doença do trabalho no seu caso, você garante direitos fundamentais. A lista de proteções inclui:
- Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS;
- Manutenção do pagamento do FGTS por parte do empregador durante a licença médica;
- Indenização por danos morais caso a empresa tenha provocado o ambiente hostil;
- Possibilidade de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do patrão.
Além disso, mesmo quem prestou serviços na modalidade de trabalho sem carteira assinada pode pleitear tais garantias na Justiça. Para isso, o trabalhador deve primeiro requerer o reconhecimento do vínculo de emprego.
Como funciona o afastamento médico e o benefício do INSS?
Inicialmente, a empresa deve pagar o salário do funcionário nos primeiros 15 dias de afastamento sugeridos pelo médico. Se o período de repouso for superior, o trabalhador deve passar pela perícia do órgão previdenciário.
Nesse momento, o INSS avalia a incapacidade temporária para liberar o auxílio-doença acidentário (antigo auxílio B91). O trabalhador pode consultar os requisitos no site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, tenha em mãos todos os laudos, receitas e relatórios do seu psiquiatra no dia agendado.
Perguntas Frequentes sobre Burnout (FAQ)
A empresa pode me demitir se eu apresentar um laudo de Burnout?
Não, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa durante o afastamento ou durante a estabilidade de 12 meses após a volta. Se a dispensa ocorrer, o trabalhador pode exigir a reintegração judicial.
O que fazer se o INSS recusar o meu benefício acidentário?
Infelizmente, o INSS por vezes nega o benefício correto. Nesse cenário, o empregado deve ingressar com uma ação judicial para garantir seus pagamentos retroativos. Desse modo, o auxílio de um profissional especializado faz toda a diferença.